Na busca por um imóvel, é comum nos depararmos com termos como “área útil”, “área total” e “área privativa”. Mas se perguntássemos, o que exatamente cada termo significa, você saberia responder?
Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas para que você possa fazer uma escolha mais assertiva na hora de adquirir um imóvel. Continue lendo para saber mais!
Qual a importância da área útil, área total e área privativa em imóveis?
Ao procurar por um imóvel, é importante que você tenha conhecimento sobre a área dele.
A área útil, a área total e a área privativa são informações relevantes para entender o espaço disponível no imóvel e, principalmente, se ele atende às suas necessidades e expectativas.
A área útil é a medida do espaço interno do imóvel, ou seja, é a área que você poderá utilizar para acomodar móveis, objetos e realizar suas atividades diárias.
Atenção, a área útil não inclui paredes, pilares e áreas externas, como varandas e jardins, ok?
Já a área total é a soma da área útil com a área das partes comuns do edifício, como corredores e áreas de lazer.
Por fim, a área privativa é a área útil somada à área exclusiva, que pode incluir varandas, jardins e outras áreas que são de uso exclusivo do proprietário do imóvel.
Como calcular área útil, área total e área privativa?
Apesar de você não precisar saber exatamente como realizar os cálculos corretos, conhecimento nunca é demais, certo?
Então, para calcular a área útil, é necessário medir a largura e a profundidade de cada cômodo do imóvel e multiplicá-las. Em seguida, some as áreas de todos os cômodos para obter a área útil total.
Para calcular a área total, some a área útil com a área das partes comuns do edifício. Explicando assim, até parece fácil.
A área privativa, devemos confessar, é um pouco mais complexa de calcular, sim, pois além de considerar a área útil, é preciso levar em conta as áreas exclusivas do imóvel.
Para isso, é necessário verificar a planta do imóvel e identificar quais áreas são de uso exclusivo do proprietário.
Por exemplo, se um apartamento possui uma área útil de 80 metros quadrados e as áreas comuns do condomínio representam mais 20 metros quadrados, a área privativa total será de 100 metros quadrados.
Diferença entre área útil, área total e área privativa
A principal diferença entre a área útil, a área total e a área privativa está nas áreas que cada uma delas considera. A área útil é o espaço interno do imóvel, a área total inclui as áreas comuns do edifício e a área privativa inclui as áreas exclusivas do imóvel.
Atenção ao conselho! A área útil é a medida mais relevante para quem procura um imóvel para morar, enquanto a área total e a área privativa podem ser mais importantes para quem busca um imóvel como investimento ou para uso comercial.
Por último, vale destacar que a forma como essas áreas são calculadas pode variar de acordo com as normas e regulamentos de cada país e região.
Por isso, é fundamental ler atentamente a documentação fornecida pelo vendedor ou corretor, que deve especificar claramente as medidas e detalhes de cada área.
Ao buscar um imóvel, é essencial considerar não apenas a área total, mas também a área útil, pois ela representa o espaço interno disponível para a sua utilização.
Para apartamentos em edifícios, é comum encontrar informações detalhadas sobre a área útil em plantas baixas e descrições do imóvel.
Já a área total e a área privativa são relevantes para entender a dimensão completa do imóvel e os benefícios oferecidos pelo condomínio.
Certificar-se da exatidão das informações sobre as áreas do imóvel ajuda a evitar futuras surpresas e garantir que o espaço atenda às suas necessidades e expectativas.
Caso tenha dúvidas ou encontre informações inconsistentes, não hesite em consultar um corretor de imóveis ou um profissional especializado para obter esclarecimentos adicionais antes de fechar qualquer negociação.
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